União estável ou casamento: o que muda nos seus direitos?

“Moramos juntos há anos, então é como se fôssemos casados, certo?” Em muitos pontos, sim. Hoje a união estável e o casamento têm direitos bem parecidos. Mas eles não são iguais, e as diferenças costumam aparecer justamente nos momentos mais delicados: uma separação, um falecimento ou a compra de um imóvel.

Vamos ver o que muda na prática.

Como cada um começa

O casamento é um ato formal. O casal passa pela habilitação no Cartório de Registro Civil, o casamento é celebrado e, ao final, existe uma certidão. Não há dúvida sobre a data em que ele começou.

A união estável nasce de uma situação de fato. A lei a define como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Dois pontos costumam surpreender:

  • a lei não exige um tempo mínimo de relacionamento;
  • morar junto não é obrigatório, embora ajude bastante a demonstrar a união.

Por isso, a união estável pode existir mesmo sem nenhum papel assinado. E é aí que mora o risco.

A prova: a diferença que mais pesa

No casamento, a certidão resolve tudo. Na união estável sem documento, quando surge um conflito, pode ser preciso provar que a união existiu e desde quando. Isso é feito com contas no mesmo endereço, contas bancárias conjuntas, declaração de dependente no plano de saúde ou no imposto de renda, fotos, testemunhas, entre outros.

A data de início importa muito, porque é a partir dela que se define quais bens foram adquiridos durante a relação. Discussões sobre “quando a união começou” estão entre as mais longas e desgastantes em uma separação ou em um inventário.

Regime de bens

Nos dois casos, se o casal não escolher nada, vale a comunhão parcial de bens: o que for adquirido de forma onerosa durante a relação é do casal, e o que cada um já tinha antes continua sendo individual (art. 1.725 do Código Civil para a união estável).

A forma de escolher outro regime muda:

  • No casamento, é preciso fazer um pacto antenupcial por escritura pública, antes da cerimônia.
  • Na união estável, a escolha é feita por contrato escrito. A escritura pública em cartório é a forma mais segura.

Um cuidado importante: na união estável, o regime escolhido em contrato, em regra, vale dali para a frente. Ele não costuma alcançar os bens adquiridos antes da assinatura. Quem já vive junto há anos e quer outro regime precisa ter isso em mente.

Herança

Por muitos anos, o companheiro tinha menos direitos na herança do que o cônjuge. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal mudou isso: no julgamento do Tema 809, decidiu que não pode haver diferença entre cônjuge e companheiro na sucessão. Hoje, as mesmas regras de herança valem para os dois.

Na prática, porém, o companheiro sem documento pode precisar comprovar a união antes de ter seus direitos reconhecidos no inventário, e isso pode atrasar tudo. Se houver discordância dos outros herdeiros, a questão pode ter que ser resolvida na Justiça antes.

Outras diferenças do dia a dia

  • Estado civil: o casamento muda o estado civil para “casado(a)”. Na união estável, o estado civil continua o mesmo (solteiro, divorciado ou viúvo), embora a união possa ser declarada em documentos.
  • Sobrenome: no casamento, é possível acrescentar o sobrenome do outro. Na união estável registrada em cartório, isso também passou a ser possível.
  • Pensão por morte no INSS: o cônjuge apresenta a certidão de casamento. O companheiro precisa comprovar a união com documentos.
  • Compra e venda de imóveis: a situação do casal precisa ser informada, e a falta de formalização pode gerar dúvidas e exigências no cartório.

Como formalizar a união estável

Existem dois caminhos principais em cartório:

  1. Escritura pública declaratória, feita no Tabelionato de Notas.
  2. Termo declaratório, feito diretamente no Cartório de Registro Civil.

Em ambos, o casal pode declarar a data de início da união e escolher o regime de bens. O registro no Cartório de Registro Civil dá mais publicidade à união e facilita a prova perante terceiros.

E se o casal quiser, a união estável pode ser convertida em casamento (art. 1.726 do Código Civil), com pedido feito diretamente no Cartório de Registro Civil.

E se a relação terminar?

O casamento termina com o divórcio. A união estável, com a dissolução. Nos dois casos, quando há acordo e os requisitos legais são cumpridos, é possível resolver tudo em cartório, por escritura pública, com a participação de advogado(a). Quando não há consenso, o caminho é judicial.

Um exemplo hipotético

Imagine um casal que vive junto há dez anos, sem nenhum documento. Durante a relação, eles compraram um apartamento, que ficou no nome de apenas um deles. Se o relacionamento terminar, ou se um deles falecer, a outra parte pode precisar provar a união e a data em que ela começou para ter direito à metade do imóvel ou à herança.

Com uma escritura de união estável indicando a data de início e o regime de bens, essa discussão ficaria bem mais simples.

Resumindo

  • União estável e casamento têm direitos muito parecidos, inclusive na herança (Tema 809 do STF).
  • A grande diferença está na prova: o casamento tem certidão, a união estável sem documento precisa ser demonstrada.
  • Sem escolha expressa, vale a comunhão parcial nos dois casos.
  • Na união estável, o contrato com outro regime em regra não retroage.
  • Formalizar em cartório traz segurança para o casal e para a família.

Cada casal tem uma realidade, e a escolha entre formalizar a união estável ou casar depende dos seus objetivos e do seu patrimônio. Procure orientação individual com um(a) advogado(a) para avaliar o seu caso.