Quando alguém falece e deixa bens, é preciso abrir um inventário para transferi-los aos herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem juiz. É mais rápido e barato, mas só é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo, não há testamento e um advogado acompanha o processo.
Já o inventário judicial passa pelo tribunal e é obrigatório quando há conflito entre herdeiros, testamento ou algum herdeiro menor de idade ou incapaz. É mais demorado e custoso, mas garante proteção a quem precisa.
Em resumo: família unida e sem complicações? Cartório. Conflito, testamento ou menor envolvido? Justiça. Em ambos os casos, um advogado especializado é essencial.