Alienação Parental não é isso que você pensa

A alienação parental é um tema cada vez mais presente nas disputas de guarda no Brasil, mas também é um dos mais mal compreendidos. Com o avanço das redes sociais e o acesso facilitado à informação jurídica, surgiu um fenômeno preocupante: o uso indiscriminado desse conceito para rotular comportamentos que, na verdade, fazem parte da rotina legítima de qualquer co-parentalidade.

A lei é clara — mas a interpretação, nem sempre

A Lei nº 12.318/2010, que define e pune a alienação parental no Brasil, traz um conceito específico: trata-se da interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores, para que ela rejeite o outro, prejudique o vínculo afetivo ou cause-lhe sofrimento emocional.

É um ato ativo, intencional e reiterado de sabotagem ao relacionamento entre filho e genitor. Não é qualquer desentendimento ou falha de comunicação entre os pais separados.

O que NÃO configura alienação parental

Com base na lei e na jurisprudência consolidada, existem situações que são corriqueiramente confundidas com alienação parental, mas que não se enquadram nesse conceito:

Não convidar para aniversários — A festa de aniversário do filho pode ser organizada por qualquer um dos genitores de forma independente. Não há obrigação legal de incluir o ex-cônjuge nas celebrações particulares, salvo disposição específica no acordo de guarda.

Bloquear o genitor nas redes sociais ou no celular — O bloqueio em redes sociais é um ato pessoal, que diz respeito ao relacionamento entre os adultos. A comunicação com o filho deve ser garantida, mas o canal de comunicação direta entre os genitores pode ser feito por outros meios — inclusive por aplicativos neutros ou através de terceiros de confiança.

Não mandar roupas e pertences junto com a criança — Essa é uma das maiores fontes de conflito e uma das mais usadas indevidamente para embasar acusações de alienação. A lei de guarda não impõe ao genitor guardião a obrigação de enviar o enxoval completo da criança a cada visita. Cada lar pode (e deve) ter seus próprios pertences.

Não atender chamadas a qualquer hora do dia ou da noite — Ninguém é obrigado a estar disponível 24 horas por dia para o ex-cônjuge. O que a lei protege é o direito de convivência e comunicação da criança com o outro genitor — e isso pode e deve ser organizado em horários razoáveis, previamente acordados.

Não enviar fotos diariamente — Não existe determinação legal que obrigue o genitor guardião a enviar registros fotográficos cotidianos ao outro. Essa é uma expectativa pessoal, não uma obrigação jurídica.

Por que a confusão é tão comum?

A resposta está na combinação de dor emocional com desinformação. A separação é um processo doloroso, e o conflito entre ex-cônjuges frequentemente se transforma em um campo de batalha onde qualquer atrito vira argumento jurídico. Agregar a expressão “alienação parental” dá peso institucional a queixas que, muitas vezes, são disputas de poder, controle ou sofrimento não elaborado.

Além disso, advogados despreparados ou partes sem orientação técnica adequada peticionar alegando alienação parental em situações que não a configuram, o que além de não prosperar juridicamente, banaliza um instituto criado para proteger crianças em situação de verdadeiro risco psicológico.

Quando, de fato, configura alienação parental?

Configura alienação parental quando o genitor, de forma sistemática e intencional, pratica atos como: denegrir a imagem do outro genitor para o filho; impedir o cumprimento da guarda e visitas sem justificativa legítima; monitorar e interferir nas visitas; apresentar falsas denúncias de abuso; manipular a criança emocionalmente para que ela rejeite o outro genitor.

A lei prevê consequências sérias: advertência, acompanhamento psicológico obrigatório, alteração de guarda e, em casos extremos, até suspensão da autoridade parental.

Respeito também é proteção

Ser um bom pai ou uma boa mãe após a separação exige maturidade, mas não exige abrir mão de limites pessoais razoáveis. Proteger a saúde emocional da criança é diferente de atender a todas as demandas do ex-cônjuge. Conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para não ser vítima de acusações infundadas — e para não confundir conflito de adultos com lesão ao desenvolvimento infantil.

Se você está passando por uma situação de disputa de guarda e tem dúvidas sobre o que pode ou não configurar alienação parental, procure orientação jurídica especializada em direito de família.

Direito de família é sobre pessoas — e pessoas merecem clareza, não confusão.