
Guarda compartilhada de animais de estimação
A Lei nº 15.392/2026 trouxe um avanço no Direito de Família ao permitir a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma reconhece os pets como seres sencientes, priorizando seu bem-estar e admitindo a convivência entre os tutores. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando rotina, vínculo e capacidade de cuidado. Não há regra fixa: prevalece sempre o melhor interesse do animal.


