O fim de um casamento não precisa ser sinônimo de batalhas judiciais intermináveis. Desde 2007, a legislação brasileira permite o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
Para optar por essa via, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a separação e os termos da partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, a discussão sobre guarda e pensão deve ser feita judicialmente (embora o divórcio em si possa, em alguns estados, ser feito em cartório com prévia resolução judicial dessas questões).
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um único para o casal.
A principal vantagem é a celeridade: o que levaria meses no Judiciário pode ser resolvido em dias no cartório.
O fim de um casamento não precisa ser sinônimo de batalhas judiciais intermináveis. Desde 2007, a legislação brasileira permite o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
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- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, a discussão sobre guarda e pensão deve ser feita judicialmente (embora o divórcio em si possa, em alguns estados, ser feito em cartório com prévia resolução judicial dessas questões).
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um único para o casal.
A principal vantagem é a celeridade: o que levaria meses no Judiciário pode ser resolvido em dias no cartório.
O fim de um casamento não precisa ser sinônimo de batalhas judiciais intermináveis. Desde 2007, a legislação brasileira permite o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
Para optar por essa via, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a separação e os termos da partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, a discussão sobre guarda e pensão deve ser feita judicialmente (embora o divórcio em si possa, em alguns estados, ser feito em cartório com prévia resolução judicial dessas questões).
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um único para o casal.
A principal vantagem é a celeridade: o que levaria meses no Judiciário pode ser resolvido em dias no cartório.
O fim de um casamento não precisa ser sinônimo de batalhas judiciais intermináveis. Desde 2007, a legislação brasileira permite o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
Para optar por essa via, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a separação e os termos da partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, a discussão sobre guarda e pensão deve ser feita judicialmente (embora o divórcio em si possa, em alguns estados, ser feito em cartório com prévia resolução judicial dessas questões).
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um único para o casal.
A principal vantagem é a celeridade: o que levaria meses no Judiciário pode ser resolvido em dias no cartório.


