Os alimentos compensatórios podem ser fixados quando o divórcio gera um desequilíbrio econômico relevante entre as partes. Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, que busca garantir a subsistência de quem necessita, os alimentos compensatórios possuem caráter mais próximo de uma compensação financeira, destinada a amenizar a diferença patrimonial ou de renda criada após o fim do casamento. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos cônjuges se dedicou por anos à família e se afastou do mercado de trabalho, enquanto o outro desenvolveu sua carreira e aumentou significativamente sua renda. Nesses casos, a jurisprudência admite essa compensação — geralmente temporária — devendo o valor, prazo e finalidade ser definidos com clareza, sempre a partir da análise das circunstâncias concretas de cada relação.