Guarda compartilhada de animais de estimação

A Lei nº 15.392/2026 trouxe um avanço importante no Direito de Família:
agora, é possível tratar da custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

E faz sentido, né?
Eles não são objetos. São parte da família. 💛

A nova legislação reconhece que:
✔️ os pets são seres sencientes
✔️ o bem-estar do animal deve ser prioridade
✔️ a convivência pode ser compartilhada entre os tutores

Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando a rotina, o vínculo e a capacidade de cada parte em cuidar do animal.

📌 Não existe “regra pronta”. Existe o melhor interesse do pet.